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Aviso 102/2011, de 6 de Julho

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Sumário

Torna público que a Letónia depositou o seu instrumento de aceitação da Convenção Relativa à Luta contra a Discriminação no Campo do Ensino, adoptada em Paris em 14 de Dezembro de 1960.

Texto do documento

Aviso 102/2011

Por ordem superior se torna público ter a Letónia depositado, junto do Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em 16 de Junho de 2009, o seu instrumento de aceitação da Convenção Relativa à Luta contra a Discriminação no Campo do Ensino, adoptada em Paris em 14 de Dezembro de 1960. A referida Convenção entrou em vigor para este país em 16 de Setembro de 2009.

Portugal é Parte desta Convenção, aprovada pelo Decreto 112/80, conforme publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 246, de 23 de Outubro de 1980, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 8 de Janeiro de 1981, em conformidade com o Aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 72, de 27 de Março de 1981.

De acordo com o disposto no seu artigo 14.º, a Convenção em apreço entrou em vigor para a República Portuguesa três meses após a data do depósito do instrumento de ratificação, ou seja, no dia 8 de Abril de 1981.

Direcção-Geral de Política Externa, 21 de Junho de 2011. - O Director-Geral, António Carlos Carvalho de Almeida Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/07/06/plain-284816.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-23 - Decreto 112/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Convenção Relativa à Luta contra a Discriminação no Campo do Ensino, adoptada em Paris, em 14 de Dezembro de 1960.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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