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Despacho 8875/2011, de 5 de Julho

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Sumário

Regista o curso de especialização tecnológica em Aplicações Informáticas de Gestão da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.

Texto do documento

Despacho 8875/2011

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação

desses cursos;

A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R.

L., entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Determino:

É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Aplicações Informáticas de Gestão, a ministrar pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, com início no ano lectivo 2010/2011, nos termos do Anexo que faz parte integrante do

presente Despacho.

21 de Agosto de 2009. O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António

Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Aplicações Informáticas de

Gestão.

3 - Área de formação em que se insere: 481 - Ciências Informáticas.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O Técnico Especialista em Aplicações Informáticas de Gestão é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, está apto a implementar as diferentes tecnologias informáticas no mundo empresarial, nomeadamente ao nível da contabilidade, fiscalidade e gestão, utilizando técnicas de manipulação de aplicações informáticas de gestão, tais como instalação, configuração, manutenção e utilização.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Utilizar ferramentas informáticas de apoio às diversas vertentes da gestão, nomeadamente de gestão de recursos humanos, de gestão financeira, de gestão comercial, de gestão de compras e de gestão de armazéns;

Proceder ao planeamento, instalação e configuração de sistemas e equipamentos

informáticos e de redes estruturadas;

Realizar a gestão e a manipulação avançada de aplicações informáticas de processamento de texto e de folha de cálculo e estruturar e aceder a bases de dados;

Identificar as aplicações informáticas de gestão (gestão de recursos humanos, gestão financeira, gestão comercial, gestão de aprovisionamentos, gestão de armazéns);

Utilizar os sistemas informáticos (componentes físicas, montagem e manutenção, instalação e gestão de sistemas operativos, políticas de segurança, redes de dados (componentes físicas, montagem e manutenção, instalação, gestão, políticas de

segurança);

Criar a estrutura de base de dados recorrendo às linguagens de programação (programação e algoritmia, SQL, programação estruturada e programação orientada a

objectos).

Proceder à disponibilização de conteúdos na Internet.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

Notas

Na coluna (3) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Na coluna (4) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23

de Maio.

Na coluna (5) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006.

Alunos com 12.º ano concluído terão entrada directa no CET, os restantes alunos terão de realizar o Plano de Formação Adicional previsto pelo artigo 16.º do Decreto-Lei n.º

88/2006.

Plano de Formação Adicional: Matemática, Contabilidade, Organização e Gestão

Empresarial e Informática.

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 18

Na inscrição em simultâneo no curso - 30

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de

Maio):

(ver documento original)

Notas

Na coluna (3) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Na coluna (4) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23

de Maio.

Na coluna (5) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

204848956

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/07/05/plain-284811.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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