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Despacho 8884/2011, de 5 de Julho

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Sumário

Altera o Despacho n.º 28870/2008, de 10 de Novembro, que registou o curso de especialização tecnológica em Técnicas e Gestão de Turismo, ministrado no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares de Santo André, do Instituto Piaget.

Texto do documento

Despacho 8884/2011

Considerando que pelo Despacho 28870/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 10 de Novembro de 2008, foi registado o Curso de Especialização Tecnológica (CET) em Técnicas e Gestão de Turismo para, a partir do ano lectivo 2008-2009, ser ministrado no Instituto Superior de Estudos Interculturais e

Transdisciplinares de Santo André;

Considerando que o Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares de Santo André apresentou, junto da Direcção-Geral do Ensino Superior, um pedido de reestruturação do CET em Técnicas e Gestão de Turismo, no que diz respeito à denominação, ao perfil profissional, ao referencial de

competências e ao plano de formação;

Considerando que as alterações respeitam o disposto nos artigos 15.º e 16.º do

Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Determino que:

Seja alterado o Anexo ao Despacho 28870/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 10 de Novembro de 2008, passando a sua redacção a

ser a seguinte:

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Superior de Estudos Interculturais e

Transdisciplinares de Santo André.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Gestão de Turismo.

3 - Área de formação em que se insere: 812 - Turismo e Lazer.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O/A Técnico/a Especialista de Gestão de Turismo é o/a profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, desenvolve, promove e comercializa serviços e produtos turísticos diversificados nos domínios do marketing turístico, das operações de agências de viagens (incluindo os transportes turísticos) e dos eventos e incentivos em empresas

do sector.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Definir e implementar a política e as estratégias de marketing de empresas turísticas, em colaboração com os órgãos responsáveis da organização;

Proceder ao planeamento, organização, promoção e venda de produtos e serviços turísticos, no domínio das técnicas de operações de serviços de agências de viagens;

Programar, organizar e controlar a realização de eventos, conferências, programas de animação e programas especiais para grupos;

Conceber e promover programas especiais de incentivos para organizações

("packages" e à medida).

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

Notas:

Na coluna (3) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Na coluna (4) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23

de Maio.

Na coluna (5) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Inglês; Português; Matemática.

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 30.

Na inscrição em simultâneo no curso - 60.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de

Maio):

(ver documento original)

Notas:

Na coluna (3) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Na coluna (4) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23

de Maio.

Na coluna (5) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

4 de Fevereiro de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António

Morão Dias.

204849255

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/07/05/plain-284801.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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