O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação
desses cursos;
A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R.L., entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Determino:
É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Web Marketing em Turismo, a ministrar pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, com início no ano lectivo 2010/2011, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presenteDespacho.
15 de Maio de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António
Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Web Marketing em Turismo.
3 - Área de formação em que se insere: 812 - Turismo e lazer.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O Técnico Especialista em Web Marketing em Turismo é um profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, assegura uma adequada utilização, actualização e rentabilização de um website e ou de um sistema de reservas online, enquanto canais de venda directa e da gestão da relação com os clientes, e está apto para acompanhar e contribuir nos processos de desenvolvimento, implementação e optimização de umwebsite.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Participar na implementação e desenvolvimento de websites enquanto canais de Desenvolver programas de optimização dos websites, designados por Search Engine Optimization (SEO), que assegurem o posicionamento orgânico dos mesmos;
Gerir sistemas de reservas online;
Contribuir para a Gestão do Relacionamento com o Cliente através de um website;Desenvolver formas e acções que assegurem gerir e analisar toda a informação obtida através de um website, com recurso a suportes/ferramentas comerciais online e offline;
Analisar e propor medidas e acções de Web Marketing.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
Notas
Na coluna (3) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.Na coluna (4) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23
de Maio.
Na coluna (5) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006.
Alunos com 12.º ano concluído com aprovação terão entrada directa no CET, os restantes alunos terão de realizar o Plano de Formação Adicional previsto pelo artigo
16.º do Decreto-Lei 88/2006.
Plano de Formação Adicional: Língua Portuguesa, Inglês, Economia e Geografia.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 13
Na inscrição em simultâneo no curso - 30
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 deMaio):
(ver documento original)
Notas
Na coluna (3) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.Na coluna (4) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23
de Maio.
Na coluna (5) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
204848842