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Aviso 94/2011, de 5 de Julho

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Sumário

Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação do Protocolo contra o Fabrico e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, Suas Partes, Componentes e Munições, Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade, adoptado em Nova Iorque em 31 de Maio de 2011.

Texto do documento

Aviso 94/2011

Por ordem superior se torna público ter a República Portuguesa depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 3 de Junho de 2011, o seu instrumento de ratificação do Protocolo contra o Fabrico e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, Suas Partes, Componentes e Munições, Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade, adoptado em Nova Iorque em 31 de Maio de 2011.

O referido Protocolo foi aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 104/2011 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 49/2011, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 88, de 6 de Maio de 2011.

De acordo com o artigo 18.º, n.º 2, o Protocolo entra em vigor para Portugal em 3 de Julho de 2011.

Direcção-Geral de Política Externa, 20 de Junho de 2011. - O Director-Geral, António Carlos Carvalho de Almeida Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/07/05/plain-284781.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284781.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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