Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
n.º 13/2011/A
Manutenção da extensão do Provedor de Justiça na Região Autónoma
dos Açores
O Provedor de Justiça tem vindo a constituir-se como um moderador interveniente entre o(a)s cidadãos(ãs) e o poder. Apesar de não ter competências decisórias, trata-se de um órgão que zela pelo cumprimento dos direitos fundamentais dos cidadãos, através de uma postura assertiva e reconhecida, pois é suportada pelo direito e pela justiça.Considerando que em Fevereiro de 1996 foi criada uma extensão da Provedoria de Justiça na Região Autónoma dos Açores, em consonância com o estipulado no n.º 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica da Provedoria de Justiça (Decreto-Lei 279/93, de 11 de Agosto);
Considerando que em 2006, 2007 e 2008 foram registadas sempre mais de 100 queixas na Região Autónoma dos Açores, tendo sido, inclusive em 2007, a segunda região do País com o maior número de queixas por 10 000 habitantes;
Considerando que o Provedor de Justiça é designado, de forma democrática, por maioria de dois terços dos deputados da Assembleia da República;
Considerando a isenção e imparcialidade do Provedor de Justiça, dadas as suas garantias funcionais de imunidade, inamovibilidade antes de cessado o período do mandato, equiparação protocolar a ministro, disponibilidade de um gabinete de apoio pessoal e directo, facilidades de livre trânsito e, por outro lado, as incompatibilidades a que se sujeita, o sigilo a que se obriga pela natureza de certos factos que venha a conhecer no exercício de funções e as garantias de autoridade, a par da autonomia administrativa e financeira;
Considerando as competências do Provedor de Justiça: o controlo da actividade administrativa; o poder de recomendar comportamentos aos poderes públicos com vista a reparação de ilegalidades ou injustiças, a par do exercício de outros meios informais; direito à cooperação dos órgãos e serviços sujeitos à fiscalização do Provedor de Justiça nos actos de investigação que se mostrem necessários, e a legitimidade junto do contencioso constitucional;
Considerando que os serviços de apoio ao Provedor de Justiça incluem assessoria nas mais diversas área e domínios de interesse público:
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea i) do artigo 34.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, resolve o seguinte:
1 - Recomenda que a Assembleia da República e a Provedoria de Justiça tomem as devidas diligências no sentido de manter a extensão do Provedor de Justiça na Região Autónoma dos Açores.
2 - Desta posição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores deve ser dado conhecimento ao Presidente da Assembleia da República e à Provedoria de Justiça.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 7 de Junho de 2011.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.