Resolução da Assembleia da República n.º 111-A/2011
Primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República para 2011
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o primeiro orçamento suplementar para o ano 2011, anexo à presente resolução.
Aprovada em 1 de Julho de 2011.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
(ver documento original)
Notas explicativas das rubricas orçamentais
Receita
1 - Integração do diferencial entre o saldo de gerência da Assembleia da República previsto no OAR2011 e o apurado à data de 31 de Dezembro de 2010: (euro) 5 560 652,75.2 - Inscrição do valor da reposição não abatida prevista no âmbito da subvenção estatal da campanha das eleições ao Parlamento Europeu de 2009: (euro) 54 055,68.
3 - Integração do diferencial entre o valor requisitado pela Assembleia da República ao Orçamento de Estado e o valor requerido pela Comissão Nacional de Eleições: (euro) 120 917,50, a devolver ao Tesouro.
4 - Integração do saldo de gerência apurado à data de 31 de Dezembro de 2010 relativo à subvenção pública para a campanha eleitoral das eleições autárquicas de 2009: (euro) 10 320 078,55.
Despesa 1 - Inscrição dos encargos transitados do ano económico de 2010: (euro) 2 173 433,62.
2 - Inscrição, em dotação provisional corrente, do diferencial entre o valor integrado do saldo de gerência e o montante dos encargos transitados: (euro) 3 387 219,13.
3 - Reinscrição na «dotação provisional - corrente» do valor do reforço efectuado, em sede da 2.ª alteração orçamental, no orçamento da Comissão Nacional de Eleições, no montante de (euro) 280 000, com contrapartida assegurada pelo saldo de gerência apurado à data de 31 de Dezembro de 2010 da subvenção estatal relativa às eleições autárquicas de 2009.
4 - Inscrição do montante necessário ao pagamento da subvenção estatal para a campanha das eleições legislativas de 2011 ((euro) 7 668 000) e aos pagamentos ainda a efectuar no âmbito da campanha para as eleições autárquicas de 2009 ((euro) 2 372 078,55), num total de (euro) 10 040 078,55, com contrapartida no saldo transitado relativo à subvenção estatal para a campanha das eleições autárquicas de 2009. Inscrição do valor necessário à redistribuição de excedentes a realizar no âmbito da subvenção para a campanha das eleições ao Parlamento Europeu de 2009: (euro) 54 055,68.
5 - Inscrição do excedente requisitado em 2010 ao Orçamento de Estado, relativo às verbas a transferir para a Comissão Nacional de Eleições em 2010, a devolver ao Tesouro: (euro) 120 917,50.