No âmbito das atribuições consagradas, pelo Decreto Regulamentar 6/2007 de 27 de Fevereiro, ao Gabinete de Planeamento e Políticas em matéria de acompanhamento de medidas adequadas para o desenvolvimentos do sector agrícola e agro-alimentar, na sequência de anteriores procedimentos e para efeitos do previsto na legislação nacional e comunitária aplicável no âmbito dos pedidos de registo para protecção das indicações geográficas e das denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, por Despacho exarado em 30 de Abril de 2011 pelo Director Adjunto, Dr. Bruno Dimas, tornam-se públicos os parâmetros de avaliação a aplicar a todos os pedidos entrados nas Direcções Regionais de Agricultura e Pescas, para seriação dos processos de registo de nomes como Denominação de Origem Protegida (DOP) e Indicação Geográfica Protegida (IGP) de produtos abrangidos pela protecção prevista no Regulamento (CE) N.º 510/2006 do Conselho, para o ano de 2011 e anos seguintes.
1) Os parâmetros de avaliação a aplicar todos os pedidos de qualificação são os seguintes:
a) Reputação do produto e notoriedade do nome a registar. Comprovada pela existência, antiguidade e uso do nome no mercado, através da facilidade de evocação do nome e ou região de origem com produto em causa.
b) Especificidade do produto. Comprovada pela diferenciação do produto, baseada em estudos de caracterização, face a outros produtos similares ou com a mesma categoria.
c) Relação do produto à sua origem geográfica. Através de parâmetros que comprovem a relação das características do produto e a sua origem geográfica delimitada.
d) Recurso genético autóctone. Sistema de produção que tem como base um recurso genético autóctone, animal ou vegetal. Demonstração do contributo do registo do nome para preservação desse recurso, em particular em raças animais com estatuto de risco.
e) Relevância económica. Contributo do registo do nome para a melhoria da competitividade da fileira produtiva, valorização no âmbito da economia local, regional ou sectorial.
f) Importância social. Peso da agricultura, da fileira produção ou produto, nos concelhos pertencentes à área geográfica delimitada. Regiões ou concelhos com riscos de abandono do território incluídos na área delimitada de origem.
2) A decisão relativa à seriação dos pedidos de qualificação é comunicada aos interessados no último trimestre do ano a que disser respeito.
21 de Junho de 2011. - O Director de Serviços de Sistemas de Informação e Gestão, Osvaldo Santos Ferreira.
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