Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
n.º 12/2011/A
Programa de apoio para as associações de estudantes do ensino
básico, secundário e profissional
A Constituição da República Portuguesa estipula, no seu capítulo relativo aos direitos, liberdades e garantias de participação política, mais propriamente no n.º 1 do artigo 48.º, que «Todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direcção dos assuntos públicos do país, directamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos». Ou seja, a participação cívica e política, antes de ser vista como um dever, deve ser encarada como um direito legítimo de qualquer cidadão, estando este artigo integrado no título da lei fundamental referente aos direitos, liberdades e garantias.É inegável a importância do aprofundamento do conceito de participação cívica para uma sociedade mais desenvolvida.
Uma comunidade em que os cidadãos estão comprometidos com as causas públicas e onde são empenhados e querem participar na definição do bem comum, não deixando essa tarefa apenas para os decisores políticos, será com certeza uma comunidade melhor preparada para enfrentar os desafios do futuro.
Neste processo, as novas gerações têm responsabilidades acrescidas.
A energia e as dinâmicas que a juventude pode, e deve, imprimir são determinantes para uma sociedade com uma evolução cada vez mais consciente e cada vez mais consequente.
Nos Açores, são milhares os jovens que participam em colectividades, em manifestações culturais ou desportivas ou em movimentos sociais, partidários ou associativos, da mesma forma que existem hoje novas formas de participação a ter em conta através das novas tendências de criação de grupos informais, de grupos online ou de blogs individuais ou colectivos.
No âmbito desses processos de participação, as dinâmicas associativas são cruciais e as experiências que os jovens podem ter em diversas associações dão um contributo determinante para uma maior predisposição para a intervenção cívica e política.
Nestas dinâmicas associativas, as associações de estudantes, no ensino básico, secundário e profissional, têm um papel importante que deve ser reforçado e respeitado.
Tratam-se de associações inseridas no meio escolar, com várias especificidades e que devem ser respeitadas e consideradas por todos os agentes do sistema educativo. O papel que desempenham poderá ser um impulso determinante na vida cívica e política futura dos adolescentes e jovens açorianos.
A escola é um espaço privilegiado para cultivar nos mais novos hábitos de participação que trarão ganhos consideráveis à sociedade em que estão inseridos e é nesse espaço que devem ser promovidas várias actividades que incutam nos estudantes esses hábitos.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, resolve recomendar ao Governo Regional dos Açores que:
1 - Seja criado um programa específico de apoio para as associações de estudantes do ensino básico, secundário e profissional dos Açores.
2 - Os apoios atribuídos nos termos do previsto no número anterior só devem ser concedidos para acções de comprovada utilidade para os estudantes, em actividades que promovam os hábitos de vida saudável, a prevenção dos comportamentos de risco, o fomento à participação cívica, a formação e enriquecimento competencial dos alunos ou actividades culturais ou lúdicas de reconhecido interesse para os estudantes.
3 - Tendo em conta que as associações de estudantes referidas têm, por norma, mandatos de menos de um ano (de Outubro a Maio), deve ser criado um regulamento de apoio que consagre que os projectos são apresentados até um mês após a tomada de posse da direcção da associação, sendo executado no 1.º semestre do ano seguinte à apresentação do ou dos projectos.
4 - No âmbito deste programa, sejam estipulados mecanismos de apoio, rápidos e eficazes, à criação de associações, com a assessoria necessária para todos os procedimentos administrativos, financeiros e legais até à criação da associação.
5 - Deve ser emanada uma directriz a todas as escolas da Região que permita a criação do parlamento da escola, um espaço onde os alunos possam discutir e reflectir sobre as problemáticas da escola e do seu quotidiano. O ou a presidente do conselho executivo poderão convidar uma individualidade externa à escola para presidir a este parlamento, onde o seu exemplo e o seu percurso de vida seja um exemplo e uma mais-valia para os membros deste parlamento.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 7 de Junho de 2011.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.