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Resolução da Assembleia da República 110/2011, de 28 de Junho

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Sumário

Constitui uma comissão eventual de verificação de poderes dos Deputados constantes da lista apresentada pela Comissão Nacional de Eleições.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 110/2011

Constituição de uma comissão eventual de verificação de poderes dos

Deputados eleitos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, constituir uma comissão eventual de verificação de poderes dos Deputados constantes da lista apresentada pela Comissão Nacional de Eleições, a qual se manterá em funcionamento até que se constitua a comissão competente em razão desta matéria.

A comissão eventual é constituída pelos seguintes Deputados:

Oito membros designados pelo Partido Social-Democrata:

José Manuel de Matos Correia;

Maria Teresa da Silva Morais;

Fernando Mimoso Negrão;

António Carlos Sousa Gomes da Silva Peixoto;

Maria Francisca Fernandes de Almeida;

Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco;

Nuno Miguel Pestana Chaves e Castro da Encarnação;

Maria da Conceição Feliciano Antunes Bretts Jardim Pereira.

Seis membros designados pelo Partido Socialista:

Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues;

Luís Miguel Morgado Laranjeiro;

Maria Isabel Solnado Porto Oneto;

Luísa Maria Neves Salgueiro;

Maria Antónia Moreno Areias de Almeida Santos;

Luís António Pita Ameixa.

Dois membros designados pelo Partido Popular:

João Rodrigo Pinho de Almeida;

Cecília Felgueiras de Meireles Graça.

Um membro designado pelo Partido Comunista Português:

João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira.

Um membro designado pelo Bloco de Esquerda:

Catarina Soares Martins.

Um membro designado pelo Partido Ecologista Os Verdes:

José Luís Teixeira Ferreira.

Aprovada em 20 de Junho de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Guilherme Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/06/28/plain-284665.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284665.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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