Informa -se que o acordo quadro de veículos automóveis e motociclos, celebrado a 05 de Junho de 2009 pelo prazo de dois anos com possibilidade de renovação, foi denunciado, terminando o seu período de vigência a 05 de Junho de 2011.
Nesse sentido, cumpre prestar os seguintes esclarecimentos:
1 - Os contratos celebrados ao abrigo do referido acordo quadro produzem efeitos pelo período que nos mesmos tiverem sido estabelecidos e desde que os prazos não excedam os limites máximos fixados no artigo 33.º do Caderno de Encargos do acordo quadro;
2 - O acordo quadro continuará a aplicar-se em todos os procedimentos que tenham sido iniciados antes do termo do seu prazo de vigência;
3 - Com a publicação do Despacho 13478/2009, de 9 de Junho, é vedado aos serviços e entidades utilizadores do Parque de Veículos do Estado, bem como às Unidades Ministeriais de Compras, proceder à abertura de procedimentos de aquisição e a renovações contratuais após a data de entrada em vigor dos acordos quadro;
4 - Os pedidos de contratação devem continuar a ser submetidos à Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., através do Sistema de Gestão do Parque de Veículos do Estado (SGPVE), onde serão analisados e agregados em procedimentos de contratação a lançar ao abrigo do novo acordo quadro.
17 de Junho de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, Paulo Magina.
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