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Despacho-extracto 8634/2011, de 27 de Junho

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Sumário

Torna público ter sido, por Despacho de 03.06.2011, do Secretário de Estado Adjunto das Obras Públicas, determinado o indeferimento, por caducidade do direito, do pedido de reversão da propriedade interposto por herdeiros de António Fortunato e de Maria Berta Alves Fortunato, relativamente à área sobrante da parcela n.º 5, sita no lugar de Fátima, freguesia do Peso da Régua, concelho do Peso da Régua.

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8634/2011

Nos termos do disposto nos artigos 5.º, 74.º e seguintes do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e em cumprimento do disposto do n.º 2 do artigo 76.º, torna-se público que, por despacho de 3 de Junho de 2011, determinei o indeferimento do pedido de reversão interposto por herdeiros de António Fortunato e de Maria Berta Alves Fortunato, relativamente à área sobrante da parcela n.º 5, sita no lugar de Fátima, freguesia do Peso da Régua, concelho do Peso da Régua, inscrito na respectiva matriz predial rústica sob o artigo 218-A e descrito na Conservatória do Registo Predial do Peso da Régua sob o n.º 34589, necessária à execução do IP 3 - Régua/Reconcos, cuja declaração de utilidade pública foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 30 de Maio de 1995, por caducidade do

direito.

16 de Junho de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

204805433

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/06/27/plain-284655.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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