Despacho-extracto 8632/2011, de 27 de Junho
-
Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DAS OBRAS PÚBLICAS E DAS COMUNICAÇÕES-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 121, de 27.06.2011, Pág. 26783
-
Data:
2011-06-27
-
Secções desta página::
Torna público ter sido, por Despacho de 12.05.2011, do Secretário de Estado Adjunto das Obras Públicas, determinado o indeferimento, por caducidade do direito, do pedido de reversão da propriedade interposto por herdeiros de Maria Benevenuta Correia Caeiro Calhau e outros, relativamente à parcela n.º 21, sita em Portas de Aviz, na freguesia da Sé, concelho de Évora.
Despacho (extracto) n.º 8632/2011
Nos termos do disposto nos artigos 5.º, 74.º e seguintes do Código das Expropriações,
aprovado pela
Lei 168/99, de 18 de Setembro, e em cumprimento do disposto do
n.º 2 do artigo 76.º, torna-se público que, por despacho de 12 de Maio de 2011,
determinei o indeferimento do pedido de reversão interposto por herdeiros de Maria
Benevenuta Correia Caeiro Calhau e outros, relativamente à parcela n.º 21, sita em
Portas de Aviz, na freguesia da Sé, concelho de Évora, inscrito na matriz sob o artigo
4213, para reconstrução do troço da EN 114 entre as Portas de Aviz e as Portas da
Lagoa, conforme auto de expropriação amigável, celebrado em 5 de Dezembro de
1980, por caducidade do direito.
16 de Junho de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das
Comunicações,
Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
204805199
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/06/27/plain-284653.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/284653.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/284653/despacho-extracto-8632-2011-de-27-de-junho