A Sociedade PHS - Premium Aviation and Handling Services, Sociedade Unipessoal, Lda., com sede no Aeródromo Municipal de Palmeira, Hangar 3, Palmeira, 4700-687 Braga, requereu a concessão de uma licença para o exercício da actividade de
transporte aéreo.
Tendo a referida sociedade cumprido todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo Regulamento (CE) n.º 1008/2008, de 24 de Setembro e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de Janeiro, no uso das competências delegadas pelo Conselho Directivo do INAC, I. P., conforme subalínea iii) da alínea d) do n.º 2.2, do Despacho 9090/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 60, de 26 de Março de 2008, republicado pelo Aviso 85/2010, 2.ª série de Diário da República, n.º 2, de 5 de Janeiro, o seguinte:1 - À sociedade PHS - Premium Aviation and Handling Services, Sociedade Unipessoal, Lda., é concedida uma licença para o exercício da actividade de transporte
aéreo, nos seguintes termos:
a) Quanto ao tipo de exploração: - transporte aéreo intracomunitário e não regular Internacional de passageiros, carga e correio;b) Quanto à área geográfica: - estrito cumprimento das áreas geográficas estipuladas no
Certificado de Operador Aéreo;
c) Quanto ao equipamento: - 3 aeronaves de PMAD não superior a 10.000 kg e capacidade de transporte até 20 passageiros.2 - O exercício dos direitos conferidos por esta licença está permanentemente dependente da posse de um Certificado de Operador Aéreo válido.
3 - Pela concessão da presente licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na Parte I da tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de Julho.
13 de Maio de 2011. - O Vice-Presidente, João Confraria.
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