O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;
Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo da Universidade dos Açores;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Determino:
É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Técnicas de Gerontologia, a ministrar pela Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo da Universidade dos Açores, com início no ano lectivo 2011/2012, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.
7 de Janeiro de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação:
Universidade dos Açores - Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Técnicas de Gerontologia
3 - Área de formação em que se insere:
762 - Trabalho Social e Orientação
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista em Gerontologia é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, actua e intervém em centros de dia, lares ou residências de terceira idade, redes e sistemas de apoio no domicílio em articulação com a família, como resposta para a realidade do envelhecimento demográfico da população.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Colaborar na gestão de centros de dia, lares ou residências de terceira idade, redes e sistemas de apoio domiciliário;
Saber organizar espaços, construir um sistema administrativo e fazer planeamento;
Gerir o tempo, recursos humanos e também os recursos materiais e financeiros;
Saber prestar acompanhamento e cuidados psicossociais a idosos;
Ter conhecimentos sobre o desenvolvimento do ser humano ao longo do ciclo vital, com ênfase na etapa da velhice;
Ter conhecimentos sobre aspectos que facilitam um envelhecimento bem sucedido;
Conceber e aplicar programas de estimulação cognitiva e desenvolvimento do Eu;
Saber dar apoio psicossocial.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:
Português; Inglês; Matemática; Informática; Organização Política de Portugal e da União Europeia.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos
Em cada admissão de novos formandos - 20
Na inscrição em simultâneo no curso - 40
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)
204768199