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Despacho 8229/2011, de 14 de Junho

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Sumário

Regista o curso de especialização tecnológica em Produção Industrial da Fundação Terras de Santa Maria, entidade instituidora do Instituto Superior de Entre Douro e Vouga, para ser ministrado nesse Instituto.

Texto do documento

Despacho 8229/2011

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;

A requerimento da Fundação Terras de Santa Maria, entidade instituidora do Instituto Superior de Entre Douro e Vouga;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Determino:

É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Produção Industrial, a ministrar pelo Instituto Superior de Entre Douro e Vouga, com início no ano lectivo 2011/2012, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.

6 de Janeiro de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Superior entre Douro e Vouga.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Produção Industrial.

3 - Área de formação em que se insere: 521 - Metalurgia e Metalomecânica.

4 - Perfil profissional que visa preparar: O Técnico Especialista em Produção Industrial é o(a) profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, organiza, planeia, executa, distribui e/ ou coordena os diversos trabalhos de produção de uma unidade industrial. Pode, ainda, programar equipamentos e operacionalizar métodos de trabalho, assim como participar no sistema de qualidade da organização.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Organizar, planear e executar a programação diária da produção tendo em conta o processo produtivo;

Distribuir e coordenar o trabalho em função da programação diária, optimizando resultados e produtividade;

Assegurar a qualidade de um processo produtivo;

Programar equipamentos de acordo com as características técnicas do produto;

Operacionalizar métodos de trabalho de acordo com as características produtivas;

Participar na implementação de sistemas informáticos para o planeamento e controlo da produção;

Assistir tecnicamente a produção, intervindo em casos de anomalias ou avarias motivadas pela programação;

Analisar, seleccionar, sintetizar e manter actualizada informação de cariz técnico para a direcção;

Participar no sistema da qualidade da organização;

Implementar modelos e técnicas de resolução dos principais problemas da gestão de produção.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Português e Matemática.

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos

Em cada admissão de novos formandos - 20;

Na inscrição em simultâneo no curso - 25.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):

(ver documento original)

204768222

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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