O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;
Sob proposta da Universidade da Madeira;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária;
Determino:
É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Sistemas de Informação Geográfica, a ministrar pela Universidade da Madeira, com início no ano lectivo 2010/2011, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.
27 de Outubro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação:
Universidade da Madeira.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Sistemas de Informação Geográfica.
3 - Área de formação em que se insere:
581 - Arquitectura e Urbanismo.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista de Sistemas de Informação Geográfica é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, gere todo o tipo de informação geográfica nos seus diversos formatos, procede à actualização de bases de dados, realiza operações de análise espacial para apoio a projectos e está habilitado à produção, edição e actualização de cartografia, nomeadamente a que é produzida através de levantamentos por fotografia aérea, ou por levantamento de campo com recurso a tecnologias GPS (Global Positioning System).
5 - Referencial de competências a adquirir:
Aquisição, edição e validação de informação analógica ou digital, nos vários formatos para integração em Sistemas de Informação Geográfica;
Georeferenciação de informação cartográfica digital;
Gestão e actualização de bases de dados;
Levantamentos de campo com recurso a GPS;
Tratamento fotográfico digital e concepção/actualização de cartografia através de desenho assistido por computador;
Análise espacial em formato vectorial e matricial para produção de nova cartografia ou para apoio a projectos/estudos (cartografia de risco, planos de ordenamento territorial, estudos de impacte ambiental, estudos de localização e geomarketing).
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:
Para o ingresso no CET é necessário ser titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente. Caso não sejam cumpridos estes requisitos o candidato terá de realizar o seguinte conjunto de unidades de formação: Informática, Geologia e Sustentabilidade Ambiental.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 40;
Na inscrição em simultâneo no curso - 120.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)
204768482