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Despacho 8225/2011, de 14 de Junho

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Sumário

Regista o Curso de Especialização Tecnológica em Aplicações Informáticas de Gestão da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior D. Dinis.

Texto do documento

Despacho 8225/2011

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;

A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior D. Dinis;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Determino:

É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Aplicações Informáticas de Gestão, a ministrar pelo Instituto Superior D. Dinis, com início no ano lectivo 2010/2011, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.

9 de Setembro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Morão Dias.

Anexo

1 - Instituição de formação: Instituto Superior D. Dinis

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Aplicações Informáticas de Gestão

3 - Área de formação em que se insere: 481 - Ciências Informáticas

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O Técnico Especialista em Aplicações Informáticas de Gestão é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, está apto a implementar as diferentes tecnologias informáticas no mundo empresarial nomeadamente ao nível da contabilidade, fiscalidade e gestão, utilizando técnicas de manipulação de aplicações informáticas de gestão, tais como instalação, configuração, manutenção e utilização.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Utilizar ferramentas informáticas de apoio às diversas vertentes da gestão, nomeadamente de gestão de recursos humanos, de gestão financeira, de gestão comercial, de gestão de compras e de gestão de armazéns;

Proceder ao planeamento, instalação e configuração de sistemas e equipamentos informáticos e de redes estruturadas;

Realizar a gestão e a manipulação avançada de aplicações informáticas de processamento de texto e de folha de cálculo e estruturar e aceder a bases de dados;

Identificar as aplicações informáticas de gestão (gestão de recursos humanos, gestão financeira, gestão comercial, gestão de aprovisionamentos, gestão de armazéns);

Utilizar os sistemas informáticos (componentes físicas, montagem e manutenção, instalação e gestão de sistemas operativos, políticas de segurança, redes de dados (componentes físicas, montagem e manutenção, instalação, gestão, políticas de Segurança);

Criar a estrutura de base de dados recorrendo às linguagens de programação (programação e algoritmia, SQL, programação estruturada e programação orientada a objectos);

Proceder à disponibilização de conteúdos na Internet.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Alunos com 12.º ano concluído terão entrada directa no CET, os restantes alunos terão de realizar o Plano de Formação Adicional previsto pelo artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006.

Plano de Formação Adicional: Matemática, Contabilidade, Organização e Gestão Empresarial e Informática.

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 17

Na inscrição em simultâneo no curso - 40

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):

(ver documento original)

204767964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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