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Despacho 8223/2011, de 14 de Junho

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Sumário

Regista o curso de especialização tecnológica em Técnicas de Gestão e Administração de Organizações, da AFIET - Associação para a Formação e Investigação em Educação e Trabalho, entidade instituidora do Instituto Superior de Educação e Trabalho, para ser ministrado nesse Instituto.

Texto do documento

Despacho 8223/2011

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;

A requerimento da AFIET - Associação para a Formação e Investigação em Educação e Trabalho, entidade instituidora do Instituto Superior de Educação e Trabalho;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Determino:

É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Técnicas de Gestão e Administração de Organizações, a ministrar pelo Instituto Superior de Educação e Trabalho, com início no ano lectivo 2011/2012, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.

3 de Setembro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação:

Instituto Superior de Educação e Trabalho.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Técnicas de Gestão e Administração de Organizações.

3 - Área de formação em que se insere:

345 - Gestão e Administração.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O Técnico Especialista em Técnicas de Gestão e Administração de Organizações é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação seja capaz de executar as principais funções de gestão e administração, designadamente, planeamento, organização, direcção intermédia e controlo, assim como apoiar tecnicamente processos de negociação e contratação, supervisionar e ou acompanhar a implementação de programas de modernização dos serviços, assegurar a gestão de equipas de trabalho, promover um clima de relações humanas de qualidade e acompanhar, monitorizar e avaliar a gestão dos recursos humanos, físicos e financeiros atribuídos a cada projecto ou iniciativa.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Utilizar métodos e técnicas de planeamento e gestão organizacional de recursos humanos e financeiros adequados;

Dominar técnicas de comunicação;

Utilizar técnicas de pesquisa em vários suportes;

Desenvolver atitudes de solidariedade social e de participação responsável na vida das organizações;

Utilizar práticas que relevam da compreensão da importância da inteligência emocional;

Assumir práticas conducentes a um bom desempenho organizacional;

Intervir ao nível da gestão concreta das organizações;

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Língua Portuguesa ou Inglês ou Psicologia ou Sociologia.

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 20;

Na inscrição em simultâneo no curso - 40.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):

(ver documento original)

204768044

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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