O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;
A requerimento da AFIET - Associação para a Formação e Investigação em Educação e Trabalho, entidade instituidora do Instituto Superior de Educação e Trabalho;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Determino:
É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Técnicas de Gestão e Administração de Organizações, a ministrar pelo Instituto Superior de Educação e Trabalho, com início no ano lectivo 2011/2012, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.
3 de Setembro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação:
Instituto Superior de Educação e Trabalho.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Técnicas de Gestão e Administração de Organizações.
3 - Área de formação em que se insere:
345 - Gestão e Administração.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O Técnico Especialista em Técnicas de Gestão e Administração de Organizações é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação seja capaz de executar as principais funções de gestão e administração, designadamente, planeamento, organização, direcção intermédia e controlo, assim como apoiar tecnicamente processos de negociação e contratação, supervisionar e ou acompanhar a implementação de programas de modernização dos serviços, assegurar a gestão de equipas de trabalho, promover um clima de relações humanas de qualidade e acompanhar, monitorizar e avaliar a gestão dos recursos humanos, físicos e financeiros atribuídos a cada projecto ou iniciativa.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Utilizar métodos e técnicas de planeamento e gestão organizacional de recursos humanos e financeiros adequados;
Dominar técnicas de comunicação;
Utilizar técnicas de pesquisa em vários suportes;
Desenvolver atitudes de solidariedade social e de participação responsável na vida das organizações;
Utilizar práticas que relevam da compreensão da importância da inteligência emocional;
Assumir práticas conducentes a um bom desempenho organizacional;
Intervir ao nível da gestão concreta das organizações;
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:
Língua Portuguesa ou Inglês ou Psicologia ou Sociologia.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 20;
Na inscrição em simultâneo no curso - 40.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)
204768044