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Despacho 8221/2011, de 14 de Junho

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Sumário

Regista o curso de especialização tecnológica em Técnicas e Gestão de Marketing da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona do Porto.

Texto do documento

Despacho 8221/2011

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;

A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona do Porto;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Determino:

É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Técnicas e Gestão de Marketing, a ministrar pela Universidade Lusófona do Porto, com início no ano lectivo 2010/2011, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.

18 de Fevereiro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação:

Universidade Lusófona do Porto

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Técnicas e Gestão de Marketing

3 - Área de formação em que se insere:

342 - Marketing e Publicidade

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico especialista em Técnicas e Gestão de Marketing é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, está apto a assumir responsabilidades de participação na concepção e gestão de algumas das técnicas e gestão do marketing, nomeadamente ao nível da gestão e implementação de políticas e ou estratégias de marketing, dos estudos de mercados, dos planos de marketing e do marketing internacional.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Participar nas tarefas de planificação das actividades de natureza estratégica das organizações;

Participar na elaboração e implementação de estudos de mercado sobre comportamentos de compra e consumo, com base no conhecimento de necessidades, motivações e desejos não satisfeitos do consumidor alvo, sobre estratégias de desenvolvimento capazes de criarem ofertas diferenciadas e sobre projectos de criação de marcas competitivas;

Participar e dinamizar tarefas de planificação das actividades de natureza operacional das organizações;

Implementar políticas de Marketing;

Colaborar na concepção e gestão de estratégias de diversificação de mercados e ou produtos;

Colaborar na gestão de equipas de vendas, equipas de marketing e ou comerciais;

Planear e apoiar a realização de políticas e estratégias de internacionalização de mercados;

Participar nas tarefas de concepção, implementação e controlo do orçamento de marketing da organização.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Alunos com 12.º ano concluído terão entrada directa no CET, os restantes alunos terão de realizar o Plano de Formação Adicional previsto pelo artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006.

Plano de Formação Adicional: Língua Portuguesa e Fundamentos de Matemática.

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos

Em cada admissão de novos formandos - 24

Na inscrição em simultâneo no curso - 48

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):

(ver documento original)

204768141

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284607.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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