O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;
A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona do Porto;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Determino:
É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Técnicas e Gestão de Marketing, a ministrar pela Universidade Lusófona do Porto, com início no ano lectivo 2010/2011, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.
18 de Fevereiro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação:
Universidade Lusófona do Porto
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Técnicas e Gestão de Marketing
3 - Área de formação em que se insere:
342 - Marketing e Publicidade
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista em Técnicas e Gestão de Marketing é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, está apto a assumir responsabilidades de participação na concepção e gestão de algumas das técnicas e gestão do marketing, nomeadamente ao nível da gestão e implementação de políticas e ou estratégias de marketing, dos estudos de mercados, dos planos de marketing e do marketing internacional.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Participar nas tarefas de planificação das actividades de natureza estratégica das organizações;
Participar na elaboração e implementação de estudos de mercado sobre comportamentos de compra e consumo, com base no conhecimento de necessidades, motivações e desejos não satisfeitos do consumidor alvo, sobre estratégias de desenvolvimento capazes de criarem ofertas diferenciadas e sobre projectos de criação de marcas competitivas;
Participar e dinamizar tarefas de planificação das actividades de natureza operacional das organizações;
Implementar políticas de Marketing;
Colaborar na concepção e gestão de estratégias de diversificação de mercados e ou produtos;
Colaborar na gestão de equipas de vendas, equipas de marketing e ou comerciais;
Planear e apoiar a realização de políticas e estratégias de internacionalização de mercados;
Participar nas tarefas de concepção, implementação e controlo do orçamento de marketing da organização.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:
Alunos com 12.º ano concluído terão entrada directa no CET, os restantes alunos terão de realizar o Plano de Formação Adicional previsto pelo artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006.
Plano de Formação Adicional: Língua Portuguesa e Fundamentos de Matemática.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos
Em cada admissão de novos formandos - 24
Na inscrição em simultâneo no curso - 48
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)
204768141