Lei 40/2011, de 22 de Junho
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 119/2011, Série I de 2011-06-22.
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Data:
2011-06-22
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Eleva a povoação de Santa Eulália, no concelho de Vizela, à categoria de vila.
Lei 40/2011
de 22 de Junho
Elevação da povoação de Santa Eulália, no concelho de Vizela, à
categoria de vila
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único A povoação de Santa Eulália, no concelho de Vizela, é elevada à categoria de vila.
Aprovada em 6 de Abril de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 19 de Maio de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 20 de Maio de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/06/22/plain-284585.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/284585.dre.pdf .
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