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Norma Regulamentar 5/2011-R, de 16 de Junho

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Sumário

Altera a Norma Regulmentar nº 7/2007-R de 17 de Maio, que procedeu à regulamentação das matérias relativas às estruturas de governação dos fundos de pensões.

Texto do documento

Norma regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal n.º 5/2011-R

Norma Regulamentar n.º 5/2011-R, de 2 de Junho Alteração da Norma Regulamentar n.º 7/2007-R, de 17 de Maio A Norma Regulamentar n.º 7/2007-R, de 17 de Maio, alterada pelas Normas Regulamentares n.º 02/2008-R, de 31 de Janeiro, n.º 19/2008-R, de 23 de Dezembro, n.º 16/2010-R, de 11 de Novembro e n.º 21/2010-R, de 16 de Dezembro, procedeu à regulamentação das matérias relativas às estruturas de governação dos fundos de

pensões.

Considerando os desenvolvimentos entretanto ocorridos em termos de regime contabilístico, em sentido convergente com as Normas Internacionais de Contabilidade, visa-se através da presente Norma Regulamentar proceder a alterações ao regime prudencial aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões para promover a sua consistência com os novos princípios de relato financeiro, garantindo igualmente um adequado nível de protecção dos associados, participantes e beneficiários.

Assim, é eliminada, no regime de determinação da margem de solvência disponível e dos elementos constitutivos do fundo de garantia das sociedades gestoras de fundos de pensões, a dedução referente aos activos financeiros mensurados pelo custo amortizado e alterado o ajustamento aplicável aos ganhos e perdas actuariais de forma a que o regime prudencial se baseie cada vez mais em princípios económicos.

O Instituto de Seguros de Portugal, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 12/2006, de 20 de Janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 180/2007, de 9 de Maio e n.º 357-A/2007, de 31 de Outubro, e do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, emite a

seguinte Norma Regulamentar:

Artigo 1.º

Objecto

A presente Norma Regulamentar tem por objecto alterar a Norma Regulamentar n.º 7/2007- -R, de 17 de Maio, alterada pelas Normas Regulamentares n.º 02/2008-R, de 31 de Janeiro, n.º 19/2008-R, de 23 de Dezembro, n.º 16/2010-R, de 11 de Novembro e n.º 21/2010-R, de 16 de Dezembro, que tem por objecto regulamentar as matérias relativas às estruturas de governação dos fundos de pensões.

Artigo 2.º

Alteração à Norma Regulamentar n.º 7/2007-R, de17 de Maio O artigo 18.º da Norma Regulamentar n.º 7/2007-R, de 17 de Maio, alterada pelas Normas Regulamentares n.º 02/2008-R, de 31 de Janeiro, n.º 19/2008-R, de 23 de Dezembro, n.º 16/2010-R, de 11 de Novembro e n.º 21/2010-R, de 16 de Dezembro,

passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 18.º

[...]

1 -Para efeitos da determinação da margem de solvência disponível e dos elementos constitutivos do fundo de garantia não são considerados elegíveis os excedentes de

revalorização de activos intangíveis.

2 -Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 44.º do Decreto-Lei 12/2006, de 20 de Janeiro, devem ser eliminados na margem de solvência disponível e nos elementos constitutivos do fundo de garantia os seguintes valores:

a) Activos intangíveis;

b) Efeitos decorrentes do tratamento do "corredor" quando adoptado nas

demonstrações financeiras.»

Artigo 3.º

Aplicação

A presente Norma Regulamentar é aplicável a partir do primeiro exercício que se inicia

em ou após 1 de Janeiro de 2011.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente Norma Regulamentar entra em vigor no dia imediato ao da respectiva

publicação.

2 de Junho de 2011.- O Conselho Directivo: Fernando Nogueira, presidente -

Rodrigo Lucena, vogal.

204773958

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/06/16/plain-284574.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-11-13 - Decreto-Lei 289/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal e altera o Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro, que aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-20 - Decreto-Lei 12/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regula a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/41/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Junho, relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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