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Resolução 12/2011, de 20 de Junho

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Sumário

Dá por finda a nomeação do Dr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues, como chefe da Delegação Permanente de Portugal junto da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).

Texto do documento

Resolução 12/2011

O Chefe da Delegação Permanente de Portugal junto da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), em Paris, Dr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues, apresentou o pedido de exoneração do cargo, uma vez ter decidido candidatar-se a deputado à Assembleia da República nas próximas eleições legislativas

de 5 de Junho.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Dar por finda a nomeação efectuada ao abrigo da resolução 58/2005, de 25 de Agosto, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Setembro de 2005.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir 20 de Abril de 2011.

2 de Junho de 2011. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

10242011

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/06/20/plain-284535.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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