de 15 de Junho
Considerando que a Portaria 161/2011, de 18 de Abril, que regulamenta o regime de concessão da ajuda comunitária estabelecida pelo artigo 102.º do Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 22 de Outubro, destinada à distribuição de leite e produtos lácteos aos alunos dos estabelecimentos de ensino no continente e nas regiões autónomas, fixou os prazos de apresentação dos pedidos de pagamento, pelos requerentes da ajuda;Tendo em conta que a referida portaria entrou em vigor já estando o ano lectivo de 2010-2011 em curso, a aplicação dos prazos gerais às regiões autónomas revela-se prejudicada, pelo que importa prever, a título excepcional, prazo de apresentação dos pedidos de pagamento relativos ao 1.º semestre, naquelas regiões.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Educação, ao abrigo do disposto no Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 22 de Outubro, e no Regulamento (CE) n.º 657/2008, da Comissão, de 10 de Julho, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria 161/2011, de 18 de Abril
O artigo 6.º da Portaria 161/2011, de 18 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 6.º
[...]
1 - ...2 - ...
3 - Na RAA e na RAM, os pedidos de pagamento relativos ao 1.º semestre devem ser apresentados até 31 de Março e até 30 de Agosto quando relativos ao 2.º semestre.
4 - Os pedidos de pagamento relativos ao 1.º semestre do ano lectivo de 2010-2011, na RAA e na RAM, podem ser apresentados até 15 de Junho de 2011.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria 161/2011, de 18 de Abril.O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 7 de Junho de 2011. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano, em 20 de Maio de 2011. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar, em 23 de Maio de 2011.