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Aviso 90/2011, de 16 de Junho

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Sumário

Torna público que a República do Ruanda aderiu à Convenção para a Resolução Pacífica de Conflitos Internacionais, adoptada na Haia em 18 de Outubro de 1907.

Texto do documento

Aviso 90/2011

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 12 de Maio de 2011, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou a adesão da República do Ruanda, em 29 de Abril de 2011, à Convenção para a Resolução Pacífica de Conflitos Internacionais, adoptada na Haia em 18 de Outubro de 1907.

Adesão

Ruanda, 29 de Abril de 2011.

(tradução)

Em conformidade com o n.º 2 do artigo 93.º, a República do Ruanda depositou o seu instrumento de adesão à Convenção supramencionada junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos em 29 de Abril de 2011.

Nos termos do artigo 95.º, a Convenção entrará em vigor para a República do Ruanda em 28 de Junho de 2011.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto do Governo de 24 de Fevereiro de 1911, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 49, de 2 de Março de 1911.

O instrumento de ratificação foi depositado em 13 de Abril de 1911, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 104, de 5 de Maio de 1911.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 7 de Junho de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284468.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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