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Despacho Normativo 43/2011, de 9 de Junho

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 87, de 09.06.2011, Pág. 1385
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Sumário

Altera o Despacho Normativo n.º 8/2008, de 12 de Fevereiro.(Determina a natureza e os limites máximos dos custos considerados elegíveis para efeitos de co-financiamento pelo Fundo Social Europeu na Região Autónoma dos Açores). Revoga o n.º 3 do artigo 4.º e o anexo II do Despacho Normativo n.º 8/2008, de 12 de Fevereiro e o Despacho Normativo n.º 31/2011, de 3 de Maio. Procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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