de 9 de Junho
A Associação de Beneficiários do Ardila e Enxoé foi constituída por escritura pública, celebrada no Cartório Notarial de Beja, em 20 de Maio de 2011.Nos termos do artigo 10.º do Regulamento das Associações de Beneficiários, publicado pelo Decreto Regulamentar 84/82, de 4 de Novembro, estas associações são pessoas colectivas de direito público, sujeitas a reconhecimento formal do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Por força do disposto no artigo 2.º do Decreto Regulamentar 84/82, de 4 de Novembro, a legalização das associações de beneficiários é objecto de publicação de portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assim:
Manda o Governo, ao abrigo dos artigos 1.º e 2.º do Decreto Regulamentar 84/82, de 4 de Novembro, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, através do despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, o seguinte:
Artigo único
Associação de Beneficiários do Ardila e Enxoé
Homologo os Estatutos da Associação de Beneficiários do Ardila e Enxoé, constituída por escritura pública de 20 de Maio de 2011.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 1 de Junho de 2011