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Despacho 8147/2011, de 8 de Junho

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Sumário

Regista o curso de especialização tecnológica em Energia e Climatização da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto.

Texto do documento

Despacho 8147/2011

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados

geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação

desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica

Pós-Secundária;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino:

É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Energia e Climatização, aprovado a 23 de Março de 2010 pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto, ministrado nessa Escola, com início no ano lectivo 2010/2011, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.

18 de Novembro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor

António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação:

Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Energia e Climatização.

3 - Área de formação em que se insere:

522 - Electricidade e Energia.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico especialista em Energia e Climatização é o profissional, que de forma autónoma ou integrado em equipa, instala e procede à manutenção dos diversos componentes em instalações e equipamentos de AVAC e de produção de diversos tipos de energias renováveis, bem como planeia e executa tarefas relacionadas com o seu funcionamento. O técnico desenha e projecta sistemas de refrigeração e climatização com base nos procedimentos e técnicas adequadas, tendo em conta as regras impostas pela Higiene e Segurança no Trabalho.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Dimensionar, instalar e proceder à manutenção de sistemas AVAC;

Analisar ciclos termodinâmicos;

Dimensionar sistemas de aquecimento com recurso a energias renováveis;

Seleccionar, instalar e proceder à manutenção de equipamentos específicos de

produção de energia e de aquecimento;

Seleccionar, instalar e proceder à manutenção de equipamentos de refrigeração doméstica ou comercial e de desumidificadores;

Seleccionar, instalar e proceder à manutenção de aparelhos de ar condicionado e

centrais de climatização;

Seleccionar, instalar e proceder à manutenção de equipamentos específicos de

ventilação;

Detectar avarias e efectuar reparações em equipamentos de refrigeração, aquecimento,

ventilação e ar condicionado (AVAC);

Verificar a legislação em vigor, em termos de características térmicas e energéticas;

Aplicar as normas de Higiene e Segurança no Trabalho;

Planear acções de manutenção preventiva.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Matemática e Física.

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 20;

Na inscrição em simultâneo no curso - 30.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de

Maio):

(ver documento original)

204752079

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/06/08/plain-284429.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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