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Despacho 8145/2011, de 8 de Junho

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Sumário

Regista o curso de especialização tecnológica em Técnicas de Gestão Comercial e Vendas do Instituto Politécnico de Leiria.

Texto do documento

Despacho 8145/2011

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados

geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação

desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica

Pós-Secundária;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino:

É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Técnicas de Gestão Comercial e Vendas, aprovado pelo Despacho 107/2010, de 28 de Junho, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, ministrado nesse Instituto, com início no ano lectivo 2010/2011, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.

4 de Novembro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor

António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação:

Instituto Politécnico de Leiria.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Técnicas de Gestão Comercial e Vendas.

3 - Área de formação em que se insere:

340 - Ciências empresariais.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico especialista em Gestão Comercial e Vendas é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação/integrado numa equipa, colabora na dinamização de um departamento comercial, com recurso a técnicas de organização e argumentação numa negociação e venda e a tecnologias informáticas de apoio à gestão, bem como colabora ao nível do relacionamento com clientes para garantir a sua satisfação e fidelização e ao nível da gestão da restante força de vendas da organização.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Realizar, de forma autónoma, a análise e prospecção de mercado, global ou da sua zona de intervenção, recorrendo a diversas fontes de informação;

Promover, com autonomia supervisionada, o desenvolvimento, a organização e a animação do espaço de venda, promovendo, divulgando, expondo e repondo os produtos/informação e providenciando as condições ambientais adequadas de acordo

com as técnicas para o efeito;

Gerir, autonomamente, os serviços de pós-venda, apoiando o cliente ao nível do merchandising e informando-o sobre novos produtos e ou serviços e promoções;

Aplicar, com autonomia supervisionada, a legislação comercial em vigor aplicável ao

contexto da empresa;

Acolher clientes, diagnosticar as suas necessidades, indicar a localização dos produtos/serviços comercializados no ponto de venda, apresentar e demonstrar os mesmos, tendo em conta as suas características, condições de venda e serviços

pós-venda;

Assegurar, autonomamente, a recepção e o tratamento de reclamações, bem como outras situações posteriores à venda, actuando na solidificação da relação de parceria com o cliente, de acordo com a importância estratégica do serviço pós-venda.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Titulares de um curso conferente de uma qualificação profissional de nível iii na área da Gestão, Comércio, Vendas ou de áreas afins ao CET ou de um curso de ensino secundário com formação numa das seguintes disciplinas: Matemática, Economia, Gestão, Língua Estrangeira ou Informática.

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos

Em cada admissão de novos formandos - 24;

Na inscrição em simultâneo no curso - 48.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de

Maio):

(ver documento original)

204752638

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/06/08/plain-284427.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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