O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados
geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação
desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica
Pós-Secundária;
Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino:
É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação, aprovado a 1 de Junho de 2010, pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras do Instituto Politécnico do Porto, ministrado nessa escola, com início no ano lectivo 2011/2012, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.
20 de Outubro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António
Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação:
Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação.
3 - Área de formação em que se insere:
481 - Ciências Informáticas.
4 - Perfil profissional que visa preparar:O/A Técnico/a Especialista em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação é o/a profissional que, de forma autónoma ou sob orientação/integrado numa equipa, analisa, concebe, planeia e desenvolve soluções de Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação e ou soluções de integração de sistemas existentes.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Construir aplicações informáticas de gestão de sistemas de informação;Conceber e manusear uma base de dados tendo em vista a resolução de problemas de negócio ou outros e de suporte aos respectivos sistemas de informação;
Implementar sistemas de informação baseados em tecnologias Web, através da utilização de sistemas de computação clássicos e de dispositivos móveis,
designadamente telemóveis e PDA.
Configurar e gerir aplicações de sistemas de informação nas organizações (ERP, CRM,logística, etc);
Conceber arquitecturas de integração de sistemas;Seleccionar as vias de solução tecnológica mais adequadas e as ferramentas a que poderão recorrer, em cada situação concreta.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - As condições de acesso são as constantes do artigo 7.º do Decreto-Lei 88/2006 de 23 de Maio, exceptuando-se as alíneas b) e c) do n.º 1 desse mesmo8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 20;
Na inscrição em simultâneo no curso - 40.
204752005