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Despacho 8144/2011, de 8 de Junho

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Sumário

Regista o curso de especialização tecnológica em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras, do Instituto Politécnico do Porto.

Texto do documento

Despacho 8144/2011

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados

geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação

desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica

Pós-Secundária;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino:

É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação, aprovado a 1 de Junho de 2010, pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras do Instituto Politécnico do Porto, ministrado nessa escola, com início no ano lectivo 2011/2012, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.

20 de Outubro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António

Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação:

Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação.

3 - Área de formação em que se insere:

481 - Ciências Informáticas.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O/A Técnico/a Especialista em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação é o/a profissional que, de forma autónoma ou sob orientação/integrado numa equipa, analisa, concebe, planeia e desenvolve soluções de Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação e ou soluções de integração de sistemas existentes.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Construir aplicações informáticas de gestão de sistemas de informação;

Conceber e manusear uma base de dados tendo em vista a resolução de problemas de negócio ou outros e de suporte aos respectivos sistemas de informação;

Implementar sistemas de informação baseados em tecnologias Web, através da utilização de sistemas de computação clássicos e de dispositivos móveis,

designadamente telemóveis e PDA.

Configurar e gerir aplicações de sistemas de informação nas organizações (ERP, CRM,

logística, etc);

Conceber arquitecturas de integração de sistemas;

Seleccionar as vias de solução tecnológica mais adequadas e as ferramentas a que poderão recorrer, em cada situação concreta.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - As condições de acesso são as constantes do artigo 7.º do Decreto-Lei 88/2006 de 23 de Maio, exceptuando-se as alíneas b) e c) do n.º 1 desse mesmo

artigo.

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 20;

Na inscrição em simultâneo no curso - 40.

204752005

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/06/08/plain-284426.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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