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Despacho 8143/2011, de 8 de Junho

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Sumário

Regista o curso de especialização tecnológica em Técnicas de Contabilidade do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 8143/2011

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados

geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação

desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica

Pós-Secundária;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino:

É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Técnicas de Contabilidade, aprovado a 21 de Janeiro de 2009 pelo Conselho Científico do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, ministrado nesse instituto, com início no ano lectivo 2010/2011, nos termos do Anexo que faz

parte integrante do presente Despacho.

23 de Setembro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor

António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação:

Instituto Politécnico de Lisboa - Instituto Superior de Contabilidade e Administração de

Lisboa.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Técnicas de Contabilidade.

3 - Área de formação em que se insere:

344 - Contabilidade e Fiscalidade.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O Técnico Especialista de Contabilidade é um profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, planifica, organiza e avalia as actividades no âmbito da contabilidade, supervisiona as tarefas de classificação e registo de documentos contabilísticos e procede à interpretação e aplicação do Sistema de Normalização Contabilística, salvaguardando o cumprimento das disposições fiscais.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Identificar e descrever os circuitos contabilísticos;

Ler e analisar os mapas contabilísticos e financeiros;

Utilizar softwares da área de contabilidade;

Executar o planeamento e controlo orçamental;

Elaborar as peças contabilísticas agendadas requeridas pelo sistema de simulação

empresarial;

Coordenar as operações diárias, de acordo com as normas e regulamentos internos;

Executar as tarefas de informação contabilística previstas e requeridas pela gestão;

Coordenar, controlar e executar as peças fiscais, assim como os seus prazos;

Elaborar e controlar as agendas e planeamento de tarefas na área contabilística e

financeira.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Estatística Aplicada; Introdução à Economia.

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 25;

Na inscrição em simultâneo no curso - 60.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de

Maio):

(ver documento original)

204753489

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/06/08/plain-284425.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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