O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados
geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação
desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica
Pós-Secundária;
Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino:
É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Técnicas de Contabilidade, aprovado a 21 de Janeiro de 2009 pelo Conselho Científico do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, ministrado nesse instituto, com início no ano lectivo 2010/2011, nos termos do Anexo que fazparte integrante do presente Despacho.
23 de Setembro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor
António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação:
Instituto Politécnico de Lisboa - Instituto Superior de Contabilidade e Administração deLisboa.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Técnicas de Contabilidade.
3 - Área de formação em que se insere:
344 - Contabilidade e Fiscalidade.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O Técnico Especialista de Contabilidade é um profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, planifica, organiza e avalia as actividades no âmbito da contabilidade, supervisiona as tarefas de classificação e registo de documentos contabilísticos e procede à interpretação e aplicação do Sistema de Normalização Contabilística, salvaguardando o cumprimento das disposições fiscais.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Identificar e descrever os circuitos contabilísticos;Ler e analisar os mapas contabilísticos e financeiros;
Utilizar softwares da área de contabilidade;
Executar o planeamento e controlo orçamental;
Elaborar as peças contabilísticas agendadas requeridas pelo sistema de simulação
empresarial;
Coordenar as operações diárias, de acordo com as normas e regulamentos internos;Executar as tarefas de informação contabilística previstas e requeridas pela gestão;
Coordenar, controlar e executar as peças fiscais, assim como os seus prazos;
Elaborar e controlar as agendas e planeamento de tarefas na área contabilística e
financeira.
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:Estatística Aplicada; Introdução à Economia.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 25;
Na inscrição em simultâneo no curso - 60.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 deMaio):
(ver documento original)
204753489