O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino:
É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Produção Agrícola Biológica, aprovado a 14 de Julho de 2010 pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior Agrária de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra, ministrado nessa escola, com início no ano lectivo 2010/2011, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.
23 de Fevereiro de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação:
Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior Agrária de Coimbra.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Produção Agrícola Biológica.
3 - Área de formação em que se insere:
621 - Produção Agrícola e Animal.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O Técnico Especialista em Produção Agrícola Biológica é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, é capaz de compreender os sistemas de produção vegetal convencionais e de orientá-los para a conversão em sistemas de produção vegetal, segundo as normas e princípios de modo de produção biológico (MPB), aplicando métodos e técnicas culturais do MPB, enquadrando-as na legislação respectiva em vigor e fomentando a biodiversidade e a preservação do ambiente, no âmbito da sustentabilidade dos ecossistemas, contribuindo para o reforço do potencial humano em meio rural, nos serviços de apoio à produção vegetal biológica.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Conhecer os princípios fundamentais do modo de produção em agricultura biológica;
Aplicar os conhecimentos adquiridos no planeamento e execução das actividades culturais e técnicas ligadas à conversão dos terrenos agrícolas para a agricultura biológica;
Aplicar os conhecimentos adquiridos no planeamento e execução das actividades ligadas ao modo de produção biológica, com o mínimo uso de recursos não renováveis conducentes à produção de alimentos saudáveis, nos domínios da produção hortícola, frutícola e arvense;
Conhecer as principais pragas, doenças e infestantes das culturas, indicar meios de luta, saber utilizar os equipamentos adequados em situações concretas, segundo as normas da agricultura biológica;
Valorizar a compostagem como um meio de manter a fertilidade do solo, executar e controlar o processo de compostagem;
Conhecer e gerir o teor de água no solo, utilizar diferentes tecnologias de rega em função das culturas dos solos do relevo e de outras condicionantes ambientais;
Utilizar técnicas de conservação de produtos vegetais em modo de produção biológica;
Conhecer e aplicar a legislação que regula a actividade;
Aplicar tecnologias compatíveis com a sustentabilidade dos agro-ecossistemas e a preservação do ambiente, desenvolvendo actividades que reforcem o potencial humano e os serviços à agricultura em meio rural.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:
Biologia e Química.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 30;
Na inscrição em simultâneo no curso - 60.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)
204753675