O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino:
É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Tecnologia Alimentar, aprovado a 7 de Abril de 2010 pelo Conselho Científico da Escola Superior Agrária de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu, ministrado nessa Escola, com início no ano lectivo 2012/2013, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.
4 de Fevereiro de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação:
Instituto Politécnico de Viseu - Escola Superior Agrária de Viseu.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Tecnologia Alimentar.
3 - Área de formação em que se insere:
541 - Indústrias Alimentares.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O Técnico Especialista em Tecnologia Alimentar é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, garante o controlo da produção e a implementação de normas de sistemas de qualidade, segurança alimentar e industrial, fazendo a ligação entre a produção e as exigências ao nível da qualidade e segurança dos produtos alimentares.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Analisar as características dos produtos e materiais, através da realização de ensaios, testes ou análises;
Planear, acompanhar e controlar a produção;
Aplicar balanços mássicos e energéticos a peças de equipamento e processos;
Intervir na gestão da manutenção do equipamento;
Operar com autoclaves, pasteurizadores, congeladores, secadores, evaporadores e centrífugas;
Implementar regras de higiene e segurança industrial e alimentar;
Colaborar na concepção e desenvolvimento de novos produtos e processos;
Executar o controlo estatístico do processo;
Colaborar no processo de certificação da empresa;
Elaborar e analisar os relatórios técnicos de controlo de qualidade.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:
Microbiologia Geral; Elementos de Química; Biologia; Física.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 20;
Na inscrição em simultâneo no curso - 40.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)
204753618