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Despacho 8153/2011, de 8 de Junho

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Sumário

Regista o curso de especialização tecnológica em Organização e Gestão Industrial do Instituto Superior de Engenharia do Porto, do Instituto Politécnico do Porto, para ser ministrado nas instalações da Escola Tecnológica de Vale de Cambra.

Texto do documento

Despacho 8153/2011

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino:

1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Organização e Gestão Industrial, aprovado a 2 de Junho de 2010 pelo Conselho Técnico-Científico do Instituto Superior de Engenharia do Porto do Instituto Politécnico do Porto, com início no ano lectivo 2010/2011, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O Curso de Especialização Tecnológica em Organização e Gestão Industrial será ministrado nas instalações da Escola Tecnológica de Vale de Cambra.

6 de Janeiro de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação:

Instituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Engenharia do Porto.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Organização e Gestão Industrial.

3 - Área de formação em que se insere:

345 - Gestão e Administração.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O Técnico Especialista em Organização e Gestão Industrial é um profissional, que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, participa na definição, implementação, controlo e melhoria dos sistemas produtivos e das tecnologias das empresas ou organizações. Participa na concepção e desenvolvimento de produtos ou serviços, sistemas de qualidade ambiental e segurança bem como nos sistemas de transporte e distribuição com vista à melhoria do desempenho das empresas/organizações.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Participar, em colaboração com a gestão de topo, na definição da estratégia e política de produção da empresa;

Programar e planear as actividades de produção, tendo em vista a optimização de custos, prazos, qualidade e quantidade;

Participar na implementação de sistemas informáticos para o planeamento e controlo da produção;

Participar na implementação do Sistema Português da Qualidade;

Implementar e controlar os sistemas de gestão de manutenção em empresas industriais;

Efectuar o planeamento e controlo do fluxo de materiais ao longo da cadeia de abastecimento;

Participar na implementação e na utilização de certas ferramentas informáticas em áreas como a gestão de projectos, o planeamento e controlo da produção (MRP), planeamento do processo de fabrico, a manutenção, o controlo estatístico da qualidade e desenho técnico;

Acompanhar e assegurar o serviço de assistência a clientes;

Participar no planeamento do processo e do produto.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Português; Inglês; Matemática; Informática na Óptica do Utilizador; Introdução ao Desenvolvimento Económico e Social.

8 - Número de formandos:

Nas instalações da Escola Tecnológica de Vale de Cambra:

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 60 (20 por turma - 3 turmas).

Na inscrição em simultâneo no curso - 120 (20 por turma - 6 turmas).

Observações: O Curso de Especialização Tecnológica apenas tem autorização de funcionamento na Escola Tecnológica de Vale de Cambra.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):

(ver documento original)

204753561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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