O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária;
Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino:
1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Organização e Gestão Industrial, aprovado a 2 de Junho de 2010 pelo Conselho Técnico-Científico do Instituto Superior de Engenharia do Porto do Instituto Politécnico do Porto, com início no ano lectivo 2010/2011, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.
2 - O Curso de Especialização Tecnológica em Organização e Gestão Industrial será ministrado nas instalações da Escola Tecnológica de Vale de Cambra.
6 de Janeiro de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação:
Instituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Engenharia do Porto.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Organização e Gestão Industrial.
3 - Área de formação em que se insere:
345 - Gestão e Administração.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O Técnico Especialista em Organização e Gestão Industrial é um profissional, que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, participa na definição, implementação, controlo e melhoria dos sistemas produtivos e das tecnologias das empresas ou organizações. Participa na concepção e desenvolvimento de produtos ou serviços, sistemas de qualidade ambiental e segurança bem como nos sistemas de transporte e distribuição com vista à melhoria do desempenho das empresas/organizações.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Participar, em colaboração com a gestão de topo, na definição da estratégia e política de produção da empresa;
Programar e planear as actividades de produção, tendo em vista a optimização de custos, prazos, qualidade e quantidade;
Participar na implementação de sistemas informáticos para o planeamento e controlo da produção;
Participar na implementação do Sistema Português da Qualidade;
Implementar e controlar os sistemas de gestão de manutenção em empresas industriais;
Efectuar o planeamento e controlo do fluxo de materiais ao longo da cadeia de abastecimento;
Participar na implementação e na utilização de certas ferramentas informáticas em áreas como a gestão de projectos, o planeamento e controlo da produção (MRP), planeamento do processo de fabrico, a manutenção, o controlo estatístico da qualidade e desenho técnico;
Acompanhar e assegurar o serviço de assistência a clientes;
Participar no planeamento do processo e do produto.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:
Português; Inglês; Matemática; Informática na Óptica do Utilizador; Introdução ao Desenvolvimento Económico e Social.
8 - Número de formandos:
Nas instalações da Escola Tecnológica de Vale de Cambra:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 60 (20 por turma - 3 turmas).
Na inscrição em simultâneo no curso - 120 (20 por turma - 6 turmas).
Observações: O Curso de Especialização Tecnológica apenas tem autorização de funcionamento na Escola Tecnológica de Vale de Cambra.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)
204753561