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Despacho 8152/2011, de 8 de Junho

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Sumário

Regista o curso de especialização tecnológica em Animação em Turismo de Saúde e Bem-Estar da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Saúde do Norte - Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa.

Texto do documento

Despacho 8152/2011

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino:

É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Animação em Turismo de Saúde e Bem-Estar, aprovado em 26 de Março de 2010 pela CEPSU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Saúde do Norte - Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, ministrado nesse Instituto, com início no ano lectivo 2011/2012, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.

6 de Janeiro de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação:

Instituto Politécnico de Saúde do Norte - Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Animação em Turismo de Saúde e Bem-Estar.

3 - Área de formação em que se insere:

812 - Turismo e Lazer.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O Técnico Especialista em Animação em Turismo de Saúde e Bem-Estar é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, projecta, coordena, desenvolve e promove projectos de animação turística em estruturas de turismo de saúde e bem-estar.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Projectar programas de animação turística em estruturas de turismo de saúde e bem-estar de acordo com as tendências actuais de desenvolvimento do sector;

Promover, coordenar e orientar actividades de animação turística em estruturas de turismo de saúde e bem-estar;

Programar, organizar e coordenar as actividades de rotina e promover eventos turísticos e congressos em estruturas de turismo de saúde e bem-estar;

Elaborar relatórios e documentos de análise estatística no âmbito da actividade turística desenvolvida.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Francês; Português; Inglês.

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 15;

Na inscrição em simultâneo no curso - 15.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):

(ver documento original)

204752281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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