O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino:
É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Animação em Turismo de Saúde e Bem-Estar, aprovado em 26 de Março de 2010 pela CEPSU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Saúde do Norte - Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, ministrado nesse Instituto, com início no ano lectivo 2011/2012, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.
6 de Janeiro de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação:
Instituto Politécnico de Saúde do Norte - Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Animação em Turismo de Saúde e Bem-Estar.
3 - Área de formação em que se insere:
812 - Turismo e Lazer.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O Técnico Especialista em Animação em Turismo de Saúde e Bem-Estar é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, projecta, coordena, desenvolve e promove projectos de animação turística em estruturas de turismo de saúde e bem-estar.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Projectar programas de animação turística em estruturas de turismo de saúde e bem-estar de acordo com as tendências actuais de desenvolvimento do sector;
Promover, coordenar e orientar actividades de animação turística em estruturas de turismo de saúde e bem-estar;
Programar, organizar e coordenar as actividades de rotina e promover eventos turísticos e congressos em estruturas de turismo de saúde e bem-estar;
Elaborar relatórios e documentos de análise estatística no âmbito da actividade turística desenvolvida.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:
Francês; Português; Inglês.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 15;
Na inscrição em simultâneo no curso - 15.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)
204752281