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Despacho 8151/2011, de 8 de Junho

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Sumário

Regista o curso de especialização tecnológica em Tecnologia Mecânica do Instituto Superior de Engenharia do Porto, do Instituto Politécnico do Porto, para ser ministrado nas instalações da Escola Tecnológica de Vale de Cambra.

Texto do documento

Despacho 8151/2011

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino:

1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Tecnologia Mecânica, aprovado a 2 de Junho de 2010 pelo Conselho Técnico-Científico do Instituto Superior de Engenharia do Porto do Instituto Politécnico do Porto, com início no ano lectivo 2010/2011, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O Curso de Especialização Tecnológica em Tecnologia Mecânica será ministrado nas instalações da Escola Tecnológica de Vale de Cambra.

22 de Dezembro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação:

Instituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Engenharia do Porto.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Tecnologia Mecânica.

3 - Área de formação em que se insere:

521 - Metalurgia e Metalomecânica.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O/A Técnico(a) Especialista em Tecnologia Mecânica é o(a) profissional, que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, analisa e executa projectos de sistemas mecânicos aplicando os modos operativos e os métodos do processo produtivo mais eficazes, bem como planeia, distribui e coordena as actividades e os recursos afectos à produção com vista à optimização dos resultados.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Projectar e analisar o produto para a função a que se destina, reflectindo preocupações com a segurança;

Analisar e escolher o material adequado ao fabrico do produto, tendo em consideração as características mecânicas, físicas e químicas e as quantidades a produzir;

Definir o processo, a sequência das operações e o método mais eficaz para a execução do produto;

Coordenar as actividades de fabrico do produto, equipamentos e pessoas com vista a optimizar a qualidade e quantidade da produção.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Português; Inglês; Matemática; Física; Informática na Óptica do Utilizador.

8 - Número de formandos:

Nas instalações da Escola Tecnológica de Vale de Cambra:

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 40 (20 por turma - 2 turmas);

Na inscrição em simultâneo no curso - 80 (20 por turma - 4 turmas).

Observações. - O Curso de Especialização Tecnológica apenas tem autorização de funcionamento na Escola Tecnológica de Vale de Cambra.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):

(ver documento original)

204753504

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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