O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária;
Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino:
É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Electrónica Médica, aprovado a 23 de Julho de 2010, pelo Conselho Científico da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes do Instituto Politécnico de Tomar, ministrado nessa escola, com início no ano lectivo 2010/2011, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.
22 de Dezembro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação:
Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Tecnologia de Abrantes.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Electrónica Médica.
3 - Área de formação em que se insere:
523 - Electrónica e Automação.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O Técnico Especialista de Electrónica Médica é o profissional que, de forma autónoma e de acordo com as especificações técnicas definidas, executa tarefas relacionadas com projecto e ensaio de circuitos, planifica, inspecciona e coordena actividades de instalação, manutenção e reparação em equipamentos de electromedicina, bem como em sistemas pluritecnológicos associados.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Projectar, desenvolver, alterar e ensaiar circuitos;
Estimar e orçamentar os custos de aquisição, manutenção e reparação de equipamentos de electromedicina;
Realizar planos de instalação e planos de manutenção de equipamentos e sistemas de electromedicina;
Instalar, utilizar, manter e calibrar os equipamentos de medida e teste;
Reparar equipamentos e sistemas de electromedicina;
Inspeccionar e reajustar circuitos de microondas;
Executar a manutenção de geradores e acumuladores específicos.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:
Matemática ou Física.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 15;
Na inscrição em simultâneo no curso - 30.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)
204751293