O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária;
Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino:
É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Técnicas de Contabilidade e Empreendedorismo, aprovado a 27 de Maio de 2010 pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto, ministrado nessa Escola, com início no ano lectivo 2010/2011, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.
29 de Novembro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Técnicas de Contabilidade e Empreendedorismo
3 - Área de formação em que se insere: 344 - Contabilidade e Fiscalidade
4 - Perfil profissional que visa preparar: O Técnico Especialista em Contabilidade e Empreendedorismo é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, executa, analisa e avalia a informação contabilística, financeira e fiscal, em conformidade com o normativo vigente e, simultaneamente, implementa estratégias para a promoção de projectos e transformação de ideias em negócios.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Executar todo o processo documental, fiscal e contabilístico de criação de empresas;
Preparar, organizar e analisar a informação financeira, orçamental, analítica e fiscal;
Cooperar com o chefe de contabilidade e ou Técnico Oficial de Contas na classificação, registo e conferência de documentos;
Planificar e organizar a execução da contabilidade de gestão;
Identificar e avaliar fontes de criação de valor e oportunidades para a inovação;
Desenvolver um plano de acção para empreender projectos inovadores;
Preparar periodicamente avaliações da situação económico-financeira da empresa;
Cumprir as responsabilidades profissionais de acordo com a ética e deontologia profissional.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - As condições de acesso são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º, exceptuando os candidatos com as habilitações previstas nas alíneas b) e c), do n.º 1 do artigo 7.º do mesmo diploma legal:
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos
Em cada admissão de novos formandos - 20;
Na inscrição em simultâneo no curso - 30.
204753415