O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados
geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação
desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino:
1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Banca e Seguros, aprovado a 5 de Janeiro de 2009, pela Direcção da Espaço Atlântico, Formação Financeira, S.A., entidade instituidora do Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais (Porto), ministrado nesse instituto, com início no ano lectivo 2009/2010 nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.
2 - O Curso de Especialização Tecnológica que é agora registado substitui o anterior Curso de Especialização Tecnológica com a mesma denominação, registado através do Despacho 14835 - AC/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130,
de 9 de Julho de 2007.
31 de Julho de 2009. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António
Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação:
Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais (Porto).2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Banca e Seguros.
3 - Área de formação em que se insere:
343 - Finanças, Banca e Seguros.
4 - Perfil profissional que visa preparar:O/A Técnico/a Especialista em Banca e Seguros é o/a profissional que, de forma autónoma ou sob orientação/integrado numa equipa, acompanha e desenvolve a carteira de clientes da instituição, intervindo na área comercial através da promoção dos produtos de forma a captar novos clientes e fidelizar e acompanhar de forma
personalizada os clientes actuais.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Pesquisar, recolher, tratar e analisar informação relevante para o desempenho da sua actividade, nomeadamente sobre os produtos disponibilizados pela sua empresa e pelas empresas concorrentes e sobre a evolução dos mercados a nível nacional einternacional.
Colaborar activamente na gestão económica e financeira da empresa.Intervir na área comercial, nomeadamente na gestão comercial e ou na acção directa das vendas, através da promoção de produtos, utilizando os melhores canais de
comunicação e distribuição.
Participar na gestão da carteira de clientes.Apoiar as decisões de definição de estratégias e produtos a adoptar pela instituição bancária ou pela empresa de seguros, dando informações sobre a aderência dos clientes aos vários produtos/serviços, sugerindo alterações aos produtos/serviços existentes ou propondo novos produtos/serviços.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - As condições de acesso são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º, exceptuando os candidatos com as habilitações previstas nas alíneas b) e c), do n.º 1 do artigo 7.º domesmo diploma legal.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 15;
Na inscrição em simultâneo no curso - 30.
204752249