Decreto Regulamentar Regional 13/2011/A
O Decreto Legislativo Regional 7/2001/A, de 27 de Abril, criou e estabeleceu a distribuição geográfica e a composição das comissões para a dissuasão da toxicodependência.
Pela Portaria 61/2002, de 4 de Julho, foi definido o estatuto dos membros dessas comissões bem como as gratificações a auferir pelos seus membros.
Considerando que decorreram cerca de nove anos desde a publicação daquela portaria, urge efectuar algumas alterações e a necessária actualização.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do Decreto Legislativo Regional 7/2001/A, de 27 de Abril, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto regulamentar regional regula o funcionamento das comissões para a dissuasão da toxicodependência previstas no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 7/2001/A, de 27 de Abril.
Artigo 2.º
Funcionamento
1 - Os membros das comissões para a dissuasão da toxicodependência podem exercer as correspondentes funções em acumulação com outras funções profissionais, salvo se, pela sua natureza ou circunstâncias, forem incompatíveis.2 - Os que exercerem funções públicas são dispensados do exercício das suas funções profissionais pelos períodos de tempo necessários ao exercício das competências legalmente atribuídas às comissões.
Artigo 3.º
Remuneração
1 - Os presidentes auferem uma remuneração fixa de (euro) 100 por mês, paga em 12 mensalidades, mas sempre dependente da efectividade do exercício das funções.2 - Os presidentes, em acumulação com a referida no número anterior, e os vogais auferem (euro) 40 por cada processo iniciado.
Artigo 4.º
Revogação
É revogada a Portaria 61/2002, de 4 de Julho.
Artigo 5.º
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir do 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 28 de Abril de 2011.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Maio de 2011.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.