Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 13/2011/A, de 3 de Junho

Partilhar:

Sumário

Regula o funcionamento das comissões para a dissuasão da toxicodependência.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 13/2011/A

O Decreto Legislativo Regional 7/2001/A, de 27 de Abril, criou e estabeleceu a distribuição geográfica e a composição das comissões para a dissuasão da toxicodependência.

Pela Portaria 61/2002, de 4 de Julho, foi definido o estatuto dos membros dessas comissões bem como as gratificações a auferir pelos seus membros.

Considerando que decorreram cerca de nove anos desde a publicação daquela portaria, urge efectuar algumas alterações e a necessária actualização.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do Decreto Legislativo Regional 7/2001/A, de 27 de Abril, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

O presente decreto regulamentar regional regula o funcionamento das comissões para a dissuasão da toxicodependência previstas no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 7/2001/A, de 27 de Abril.

Artigo 2.º

Funcionamento

1 - Os membros das comissões para a dissuasão da toxicodependência podem exercer as correspondentes funções em acumulação com outras funções profissionais, salvo se, pela sua natureza ou circunstâncias, forem incompatíveis.

2 - Os que exercerem funções públicas são dispensados do exercício das suas funções profissionais pelos períodos de tempo necessários ao exercício das competências legalmente atribuídas às comissões.

Artigo 3.º

Remuneração

1 - Os presidentes auferem uma remuneração fixa de (euro) 100 por mês, paga em 12 mensalidades, mas sempre dependente da efectividade do exercício das funções.

2 - Os presidentes, em acumulação com a referida no número anterior, e os vogais auferem (euro) 40 por cada processo iniciado.

Artigo 4.º

Revogação

É revogada a Portaria 61/2002, de 4 de Julho.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

O presente diploma produz efeitos a partir do 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 28 de Abril de 2011.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Maio de 2011.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/06/03/plain-284353.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-04-27 - Decreto Legislativo Regional 7/2001/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Regula o novo regime jurídico aplicável ao consumo de estupefaciantes e substâncias psicotrópicas e introduz medidas de protecção sanitária e social das pessoas que consomem essas substâncias sem prescrição médica, aprovado pela Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-11-22 - Decreto Regulamentar Regional 13/2013/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Regula o funcionamento das comissões para a dissuasão da toxicodependência, previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 7/2001/A, de 27 de abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda