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Despacho 7939/2011, de 2 de Junho

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Sumário

Reconhece à TESE - Associação para o Desenvolvimento pela Tecnologia, Engenharia, Saúde e Educação, com sede em Lisboa, a isenção de IRC.

Texto do documento

Despacho 7939/2011

Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 42-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à TESE - Associação para o Desenvolvimento pela Tecnologia, Engenharia, Saúde e Educação, com o NIPC 506 007 910, com sede na Rua das Amoreiras, n.º 101, 1250 - 022 Lisboa, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:

Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;

Categoria E - Rendimentos de capitais com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;

Categoria F - Rendimentos prediais;

Categoria G - Incrementos patrimoniais.

Esta isenção, aplica-se a partir de 2003.10.22, data do seu registo como Organização Não Governamental para o Desenvolvimento (ONGD) junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros. A presente isenção fica a depender da manutenção da qualidade de ONGD, mediante o reconhecimento nos termos do artigo 8.º da Lei 66/98, de 14 de Outubro.

A isenção fica condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 deste artigo.

9 de Maio de 2011. - A Subdirectora-Geral dos Impostos, por subdelegação, Aviso 7337/2010, Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 13/04/2010, Teresa Maria Pereira Gil.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/06/02/plain-284349.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-14 - Lei 66/98 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto das Organizações Não Governamentais de Cooperação para o desenvolvimento prosseguindo objectivos de cooperação para o desenvolvimento de assistência humanitária, de ajuda de emergência e de protecção e promoção dos direitos humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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