Deliberação (extrato) 10/2017, de 5 de Janeiro
Autorizada a transição para 40 horas semanais
Deliberação (extrato) n.º 10/2017
Por deliberação do Conselho de Administração de 7 de dezembro de 2016, foi autorizada a transitar para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012 de 21 de dezembro, com efeitos a partir de 31 de março de 2017, a Dr.ª Alzira Maria Venâncio Ferrão Silveira, Assistente Graduada Sénior de Pediatria, inserida na carreira especial médica, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Tondela Viseu, EPE.
22 de dezembro de 2016. - O Diretor dos Recursos Humanos, Fernando José Andrade Ferreira de Almeida.
210117931
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2842788.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-12-31 -
Decreto-Lei
266-D/2012 -
Ministério da Saúde
Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.
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