Aviso (extrato) n.º 204/2017
Manutenção do reconhecimento de Organismo de Controlo e Certificação
1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que verificado o cumprimento dos requisitos exigidos para a delegação de competências específicas relacionadas com os controlos oficiais num ou mais organismos de controlo, a Senhora Subdiretora-Geral, Eng.ª Maria Filipa de Sousa da Câmara Horta Osório, ao abrigo do artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril de 2004, e do n.º 3 do Despacho Normativo 47/97, de 30 de junho de 1997, determinou por seu despacho, de 20 de dezembro de 2016, a manutenção do reconhecimento, condicionado por um período de um ano, à SATIVA - Desenvolvimento Rural, Lda. como organismo de controlo e certificação para Castanha dos Soutos da Lapa DOP.
2 - O reconhecimento condicionado prende-se com a confirmação das disposições constantes do n.º 3 do Despacho Normativo 47/97, de 30 de junho, a confirmar em sede de avaliação anual deste OC. Após a apresentação de elementos que comprovem que a SATIVA - Desenvolvimento Rural, Lda. cumpre com as disposições enunciadas, a DGADR desencadeará o procedimento adequado à manutenção do reconhecimento.
3 - É publicada como anexo ao presente aviso a marca de certificação.
4 - O presente aviso produz efeitos a partir da data do despacho.
22 de dezembro de 2016. - A Subdiretora-Geral, Filipa Horta Osório.
ANEXO
(ver documento original)
210119105