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Decreto DD924, de 7 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 199, de 07.09.1891, Pág. 2122
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Sumário

Concede à Companhia de Moçambique a administração e exploração de diversos territórios da província de Moçambique, mediante as condições estabelecidas neste diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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