A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 12/2011/M, de 25 de Maio

Partilhar:

Sumário

Resolve apresentar o contributo da Assembleia Legislativa da Madeira dirigido aos representantes do Fundo de Estabilidade Financeira para a Redução do Défice Público.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

n.º 12/2011/M

Contributo da Assembleia Legislativa da Madeira dirigido aos

representantes do Fundo Europeu de Estabilidade Financeira para a

Redução do Défice Público

Pretende a Região Autónoma da Madeira contribuir, tanto quanto for possível, para a resolução dos graves problemas da República Portuguesa.

Duas das muitas instituições desnecessárias e despesistas são a Comissão Nacional de Eleições e a Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

A Comissão Nacional de Eleições tem composição partidária, a par de representantes de vários ministérios, pelo que, apesar de simultaneamente partidarizada e governamentalizada, pretende interferir nos processos eleitorais, quando num Estado de direito democrático como a República Portuguesa pretende ser é aos tribunais que compete apreciar eventuais ilícitos eleitorais.

Mais sucede que esta Comissão, com encargos enormes, funciona desnecessariamente ao longo de todos os anos, mesmo quando não há eleições.

O mesmo se diga sobre os custos do funcionamento da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, num Estado de direito democrático, instituição cuja composição também tem origem partidária, pelo que a sua actividade onerosa está desprovida de idoneidade.

Assim, a Assembleia Legislativa da Madeira, no uso do direito consagrado na alínea d) do artigo 38.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, conjugado com os artigos 164.º e seguintes do Regimento, resolve solicitar aos representantes do Fundo Europeu de Estabilidade Financeira a maior atenção para o despesismo de milhares de entidades inúteis na República Portuguesa, em particular as apontadas Comissão Nacional de Eleições - CNE e Entidade Reguladora para a Comunicação Social - ERC.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 4 de Maio de 2011.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/05/25/plain-284204.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284204.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda