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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 12/2011/M, de 25 de Maio

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Sumário

Resolve apresentar o contributo da Assembleia Legislativa da Madeira dirigido aos representantes do Fundo de Estabilidade Financeira para a Redução do Défice Público.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

n.º 12/2011/M

Contributo da Assembleia Legislativa da Madeira dirigido aos

representantes do Fundo Europeu de Estabilidade Financeira para a

Redução do Défice Público

Pretende a Região Autónoma da Madeira contribuir, tanto quanto for possível, para a resolução dos graves problemas da República Portuguesa.

Duas das muitas instituições desnecessárias e despesistas são a Comissão Nacional de Eleições e a Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

A Comissão Nacional de Eleições tem composição partidária, a par de representantes de vários ministérios, pelo que, apesar de simultaneamente partidarizada e governamentalizada, pretende interferir nos processos eleitorais, quando num Estado de direito democrático como a República Portuguesa pretende ser é aos tribunais que compete apreciar eventuais ilícitos eleitorais.

Mais sucede que esta Comissão, com encargos enormes, funciona desnecessariamente ao longo de todos os anos, mesmo quando não há eleições.

O mesmo se diga sobre os custos do funcionamento da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, num Estado de direito democrático, instituição cuja composição também tem origem partidária, pelo que a sua actividade onerosa está desprovida de idoneidade.

Assim, a Assembleia Legislativa da Madeira, no uso do direito consagrado na alínea d) do artigo 38.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, conjugado com os artigos 164.º e seguintes do Regimento, resolve solicitar aos representantes do Fundo Europeu de Estabilidade Financeira a maior atenção para o despesismo de milhares de entidades inúteis na República Portuguesa, em particular as apontadas Comissão Nacional de Eleições - CNE e Entidade Reguladora para a Comunicação Social - ERC.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 4 de Maio de 2011.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/05/25/plain-284204.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284204.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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