Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
n.º 12/2011/M
Contributo da Assembleia Legislativa da Madeira dirigido aos
representantes do Fundo Europeu de Estabilidade Financeira para a
Redução do Défice Público
Pretende a Região Autónoma da Madeira contribuir, tanto quanto for possível, para a resolução dos graves problemas da República Portuguesa.Duas das muitas instituições desnecessárias e despesistas são a Comissão Nacional de Eleições e a Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
A Comissão Nacional de Eleições tem composição partidária, a par de representantes de vários ministérios, pelo que, apesar de simultaneamente partidarizada e governamentalizada, pretende interferir nos processos eleitorais, quando num Estado de direito democrático como a República Portuguesa pretende ser é aos tribunais que compete apreciar eventuais ilícitos eleitorais.
Mais sucede que esta Comissão, com encargos enormes, funciona desnecessariamente ao longo de todos os anos, mesmo quando não há eleições.
O mesmo se diga sobre os custos do funcionamento da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, num Estado de direito democrático, instituição cuja composição também tem origem partidária, pelo que a sua actividade onerosa está desprovida de idoneidade.
Assim, a Assembleia Legislativa da Madeira, no uso do direito consagrado na alínea d) do artigo 38.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, conjugado com os artigos 164.º e seguintes do Regimento, resolve solicitar aos representantes do Fundo Europeu de Estabilidade Financeira a maior atenção para o despesismo de milhares de entidades inúteis na República Portuguesa, em particular as apontadas Comissão Nacional de Eleições - CNE e Entidade Reguladora para a Comunicação Social - ERC.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 4 de Maio de 2011.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.