Considerando que:
O Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto, veio disciplinar o regime do património imobiliário público, criando o enquadramento jurídico necessário à boa execução imobiliária e a uma maior eficiência e racionalização das operações patrimoniais;O citado diploma evidencia a necessidade de um programa que estabeleça as medidas a efectivar na administração dos bens imóveis do Estado, tendo em conta as orientações da política económica e financeira. Para este efeito, criou o Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 162/2008, de 24 de Outubro;
O acompanhamento e controlo de execução compete à Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, prevendo-se, no anexo ii, n.º 7.1, da referida resolução, a criação das unidades de gestão patrimonial, que funcionarão junto das secretarias-gerais de cada ministério ou dos serviços que, nos termos das respectivas leis orgânicas, disponham de competências sobre gestão patrimonial, em conjunto com o Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P., quando estejam em causa imóveisclassificados ou em vias de classificação;
Em Julho de 2010, o Tribunal de Contas, na auditoria realizada à execução do Programa de Inventariação do Património Imobiliário do Estado, evidenciou a necessidade de serem criadas as unidades de gestão patrimonial que ainda não tivessem sido constituídas. Encontra-se neste caso o Ministério da Cultura:
Nestes termos, determino:
a) A criação da Unidade de Gestão Patrimonial do Ministério da Cultura, que funcionará na Secretaria-Geral do Ministério da Cultura;b) Que as competências legais cometidas à UGP serão desempenhadas pela Divisão de Instalações, Projectos e Obras, da Secretaria-Geral;
c) Que a Unidade de Gestão Patrimonial articulará o seu funcionamento com o Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P., quando estejam em causa imóveis classificados ou em vias de classificação;
d) Que a UGP será composta por um secretário-geral-adjunto, a designar pela secretária-geral, que também é o responsável, e pelo chefe da Divisão de Instalações, Projectos e Obras, podendo agregar outros especialistas em razão da natureza das
matérias a tratar.
O presente despacho retroage os seus efeitos à data da entrada em vigor da Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 24 de Outubro.
16 de Maio de 2011. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira
Canavilhas.
204693095