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Despacho 7614/2011, de 24 de Maio

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Sumário

Cria a Unidade de Gestão Patrimonial do Ministério da Cultura, que funcionará na Secretaria-Geral do mesmo Ministério, e dispõe sobre as respectivas competências, funcionamento e composição.

Texto do documento

Despacho 7614/2011

Considerando que:

O Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto, veio disciplinar o regime do património imobiliário público, criando o enquadramento jurídico necessário à boa execução imobiliária e a uma maior eficiência e racionalização das operações patrimoniais;

O citado diploma evidencia a necessidade de um programa que estabeleça as medidas a efectivar na administração dos bens imóveis do Estado, tendo em conta as orientações da política económica e financeira. Para este efeito, criou o Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado pela Resolução do Conselho de Ministros

n.º 162/2008, de 24 de Outubro;

O acompanhamento e controlo de execução compete à Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, prevendo-se, no anexo ii, n.º 7.1, da referida resolução, a criação das unidades de gestão patrimonial, que funcionarão junto das secretarias-gerais de cada ministério ou dos serviços que, nos termos das respectivas leis orgânicas, disponham de competências sobre gestão patrimonial, em conjunto com o Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P., quando estejam em causa imóveis

classificados ou em vias de classificação;

Em Julho de 2010, o Tribunal de Contas, na auditoria realizada à execução do Programa de Inventariação do Património Imobiliário do Estado, evidenciou a necessidade de serem criadas as unidades de gestão patrimonial que ainda não tivessem sido constituídas. Encontra-se neste caso o Ministério da Cultura:

Nestes termos, determino:

a) A criação da Unidade de Gestão Patrimonial do Ministério da Cultura, que funcionará na Secretaria-Geral do Ministério da Cultura;

b) Que as competências legais cometidas à UGP serão desempenhadas pela Divisão de Instalações, Projectos e Obras, da Secretaria-Geral;

c) Que a Unidade de Gestão Patrimonial articulará o seu funcionamento com o Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P., quando estejam em causa imóveis classificados ou em vias de classificação;

d) Que a UGP será composta por um secretário-geral-adjunto, a designar pela secretária-geral, que também é o responsável, e pelo chefe da Divisão de Instalações, Projectos e Obras, podendo agregar outros especialistas em razão da natureza das

matérias a tratar.

O presente despacho retroage os seus efeitos à data da entrada em vigor da Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 24 de Outubro.

16 de Maio de 2011. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira

Canavilhas.

204693095

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/05/24/plain-284190.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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