Portaria 38/2011, de 20 de Maio
- Corpo emitente: VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 76, de 20.05.2011, Pág. 1245
- Data: 2011-05-20
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Sumário
Fixa o valor base para determinação das classes de rendimento, o valor máximo de construção por metro quadrado e respectiva percentagem de elegibilidade, assim como a percentagem de elegibilidade para comparticipação não reembolsável e para empréstimo a juro bonificado para o combate à infestação por térmitas.
Aviso
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